O Superior Tribunal Federal (STF) decidirá se as pessoas idosas com mais de 70 anos, que pretendem se casar, podem adotar o Regime de Comunhão de Bens Universal, a Comunhão Parcial, um Pacto Antenupcial, ou se a lei da obrigatoriedade do Regime de Separação Total de Bens continua.
Qual a sua opinião? A obrigatoriedade do Regime de Separação Total de Bens é constitucional? Ela protege o idoso contra os famosos “golpes do baú”? Ou deve-se atender a vontade do casal e permitir a Comunhão de Bens? E a Legítima Herança, a herança dos filhos dos idosos, como fica?
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438