Violência contra mulher não se limita às físicas ou às sexuais, relaciona-se também com a saúde emocional, psicológica, patrimonial, etc.
Conheça algumas Leis que asseguram direitos e proteção às vítimas de violências:
• Stealthing ou Violação Sexual Mediante Fraude (Lei nº 12.015):
O ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento do parceiro é crime. Mesmo que o início da relação tenha sido consentido, a partir do momento em que há a falta de consentimento, a conduta pode ser caracterizada como crime de estupro.
• Estupro Conjugal / Marital (Lei nº 12.015):
Ocorre quando um dos parceiros obriga ou coage o cônjuge a manter relações sexuais contra sua vontade. Também é considerado estupro marital forçar o ato sexual se a vítima está dormindo ou inconsciente.
• Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845):
Garante à vítima de violência sexual atendimento médico, psicológico e social imediatos pelo SUS mesmo antes do registro do Boletim de Ocorrência. Não abrange somente a penetração, mas também qualquer ato sexual não consentido.
• Stalking (Lei nº 14.132):
O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais (redes sociais) que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Há agravantes na condenação caso as vítimas sejam mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
• Lei Joanna Maranhão (Lei nº 6.719):
Essa lei não é só para mulheres. Ela alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e assegura que esses crimes só terão o tempo contado para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos, além de aumentar para 20 anos o prazo para a denúncia. A Lei baseia-se no caso de Joanna Maranhão, nadadora que denunciou seu treinador de abuso sexual, cometido quando ela ainda era criança, 12 anos depois de prescrito.
• Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340):
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo proteção policial, escolta e transporte para lugares seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e medida protetiva. A legislação vale para qualquer tipo de relacionamento – familiar, amoroso, profissional – e até em casos de agressão após o término do namoro ou casamento.
• Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737):
Um hacker invadiu o computador de Carolina Dieckmann, capturando dezenas de fotos íntimas da atriz. Apesar de não ser uma lei exclusiva às mulheres, promoveu a alteração no Código Penal para definir crimes cibernéticos, abrangendo a invasão com objetivo de obter dados, imagens ou informações privadas.
• Lei Lola (Lei nº 13.642):
Baseada no caso da blogueira Lola Aronovich, que sofreu uma série de ataques cibernéticos, a lei criminaliza a difusão de conteúdos misóginos na internet, que propagam ódio ou aversão às mulheres.
• Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104):
Determina que homicídios cometidos contra mulheres em virtude de abuso, violência doméstica, discriminação, inclusive quando a mulher comete suicídio pelo abuso psicológico, passam a ser qualificados e considerados crimes hediondos.
• Revenge Porn (Lei nº 13.718):
A prática do Revenge Porn é quando divulga-se sem consentimento imagens íntimas e de teor sexual de uma pessoa (estupro, sexo ou pornografia) como forma de retaliação. É enquadrado na categoria de crime contra honra e difamação. Se envolver menor de idade, o crime é de pornografia infantil, o que tem penalidade ainda mais severa.
• Abuso por parte de profissionais da saúde:
Configura violação sexual mediante fraude quando um profissional da área de saúde constranger uma mulher sexualmente, pedindo para tirar a roupa, inclusive a íntima, sem que haja necessidade para o procedimento médico. Não é necessário existir o toque ou o ato carnal propriamente.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438