Ana Brocanelo

Você conhece as Leis que asseguram direitos e proteção às vítimas de violência?

Violência contra mulher não se limita às físicas ou às sexuais, relaciona-se também com a saúde emocional, psicológica, patrimonial, etc. Você conhece as Leis que asseguram direitos e proteção às vítimas de violências?

Violência contra mulher não se limita às físicas ou às sexuais, relaciona-se também com a saúde emocional, psicológica, patrimonial, etc.

 

Conheça algumas Leis que asseguram direitos e proteção às vítimas de violências:

 

 

• Stealthing ou Violação Sexual Mediante Fraude (Lei nº 12.015):

 

O ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento do parceiro é crime. Mesmo que o início da relação tenha sido consentido, a partir do momento em que há a falta de consentimento, a conduta pode ser caracterizada como crime de estupro.

 

 

• Estupro Conjugal / Marital (Lei nº 12.015):

 

Ocorre quando um dos parceiros obriga ou coage o cônjuge a manter relações sexuais contra sua vontade. Também é considerado estupro marital forçar o ato sexual se a vítima está dormindo ou inconsciente.

 

 

• Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845):

 

Garante à vítima de violência sexual atendimento médico, psicológico e social imediatos pelo SUS mesmo antes do registro do Boletim de Ocorrência. Não abrange somente a penetração, mas também qualquer ato sexual não consentido.

 

 

• Stalking (Lei nº 14.132):

 

O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais (redes sociais) que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Há agravantes na condenação caso as vítimas sejam mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

 

 

• Lei Joanna Maranhão (Lei nº 6.719):

 

Essa lei não é só para mulheres. Ela alterou os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e assegura que esses crimes só terão o tempo contado para a prescrição depois que a vítima completar 18 anos, além de aumentar para 20 anos o prazo para a denúncia. A Lei baseia-se no caso de Joanna Maranhão, nadadora que denunciou seu treinador de abuso sexual, cometido quando ela ainda era criança, 12 anos depois de prescrito.

 

 

• Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340):

 

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo proteção policial, escolta e transporte para lugares seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e medida protetiva. A legislação vale para qualquer tipo de relacionamento – familiar, amoroso, profissional – e até em casos de agressão após o término do namoro ou casamento.

 

 

• Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737):

 

Um hacker invadiu o computador de Carolina Dieckmann, capturando dezenas de fotos íntimas da atriz. Apesar de não ser uma lei exclusiva às mulheres, promoveu a alteração no Código Penal para definir crimes cibernéticos, abrangendo a invasão com objetivo de obter dados, imagens ou informações privadas.

 

 

• Lei Lola (Lei nº 13.642):

 

Baseada no caso da blogueira Lola Aronovich, que sofreu uma série de ataques cibernéticos, a lei criminaliza a difusão de conteúdos misóginos na internet, que propagam ódio ou aversão às mulheres.

 

 

• Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104):

 

Determina que homicídios cometidos contra mulheres em virtude de abuso, violência doméstica, discriminação, inclusive quando a mulher comete suicídio pelo abuso psicológico, passam a ser qualificados e considerados crimes hediondos.

 

 

• Revenge Porn (Lei nº 13.718):

 

A prática do Revenge Porn é quando divulga-se sem consentimento imagens íntimas e de teor sexual de uma pessoa (estupro, sexo ou pornografia) como forma de retaliação. É enquadrado na categoria de crime contra honra e difamação. Se envolver menor de idade, o crime é de pornografia infantil, o que tem penalidade ainda mais severa.

 

 

• Abuso por parte de profissionais da saúde:

 

Configura violação sexual mediante fraude quando um profissional da área de saúde constranger uma mulher sexualmente, pedindo para tirar a roupa, inclusive a íntima, sem que haja necessidade para o procedimento médico. Não é necessário existir o toque ou o ato carnal propriamente.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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