Ana Brocanelo

Você conhece os seus direitos?

Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para todas as pessoas e, principalmente, para que possa exigir o direito quando estiver envolvido numa relação de consumo. Uma das entidades públicas, sobre a qual você precisa estar bem informado é o PROCON. Muitas pessoas já ouviram dizer que é do PROCON a responsabilidade de assegurar o direito do consumidor, entretanto poucos o conhecem de fato. O que é a instituição?

Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para todas as pessoas e, principalmente, para que possa exigir o direito quando estiver envolvido numa relação de consumo. Uma das entidades públicas, sobre a qual você precisa estar bem informado é o PROCON.

 

Muitas pessoas já ouviram dizer que é do PROCON a responsabilidade de assegurar o direito do consumidor, entretanto poucos o conhecem de fato.

 

O que é a instituição?

O PROCON é uma Fundação criada com base no código de defesa do consumidor com a função de supervisionar as relações de consumo nos âmbitos estadual e municipal.

 

Possui personalidade jurídica de direito público e atua como órgão auxiliar do poder judiciário, cujo principal objetivo é a promoção e a criação de leis pautadas nas relações de consumo, e por meio delas, executa a proteção e defesa do direito do consumidor nas dependências estaduais e municipais.

 

Qual é a sua atuação?

Funciona intermediando as incompatibilidades entre os consumidores e as entidades comerciais que fornecem bens e serviços, cuja mediação é sempre no sentido de conduzir as duas partes para um acordo. No caso de impossibilidade de acordo via PROCON, as situações podem ser enviadas ao Juizado Especial Cível, com jurisdição sobre o local, e com consequente abertura de novo processo.

 

O PROCON funciona com envolvimento direto com os consumidores e suas causas, para que, dessa forma, exerça a sua função e cumpra as suas principais atribuições junto ao direito do consumidor, protegendo, educando, orientando e informando os consumidores para o pleno e consciente exercício de seus direitos. Além disso, também fiscaliza as relações de consumo e aplica sanções, quando necessário e cabíveis. Recebe, analisa e encaminha denúncias, reclamações e consultas dos consumidores. Nesse sentido, o PROCON funciona para garantir que a relação entre fornecedor e consumidor aconteça da melhor forma possível, de maneira saudável. E, ainda, que o comprador, que é a parte mais vulnerável dessa relação, não seja prejudicado por abusos de qualquer ordem em seu direito, visando a valorização do consumidor e de sua cidadania.

 

Mesmo que o PROCON seja um órgão do poder executivo, e esteja atrelado aos governos estaduais e as prefeituras, ele funciona como uma instância de instrução e julgamento de poderes limitados.

 

Isso significa que ao acatar uma reclamação, com base nos fundamentos legais do direito, de um consumidor, e não havendo acordo entre consumidor e entidade fornecedora, cabe ao PROCON instaurar um processo administrativo, este garantindo maior transparência para os atos do PROCON, para as partes envolvidas no processo e outras que, eventualmente, possam se relacionar com ele.

 

Nesse caso, uma audiência poderá ser marcada para uma segunda tentativa de acordo e, convergindo para tal, o processo é arquivado, em caso contrário, o PROCON poderá aplicar uma das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo multa de valor variável e proporcional ao dano causado ao consumidor.

 

Etapas de atendimento:

Uma reclamação feita por um consumidor reclamando seu direito junto ao PROCON, poderá passar pelas seis etapas de funcionamento do PROCON, dependendo da resistência da empresa reclamada ao objeto da reclamação, sendo:

 

– Atendimento/demanda;

– Resposta à demanda;

– Instauração de processo administrativo;

– Convocação de audiência;

– Entrada no Juizado Especial Cível;

– Registro no SINDEC.

 

O PROCON, nos diversos municípios, disponibiliza várias formas de atendimento ao consumidor, que são: a forma presencial, por telefone ou fax, internet e e-mail, pelo correio ou por meio de ouvidoria.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: direitosbrasil.com. “PROCON: Como funciona?.” http://direitosbrasil.com/procon-como-funciona/

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