Ana Brocanelo

Você conhece os tipos de Usucapião?

Atualmente há diversas modalidades de Usucapião. A exigência padrão é o tempo de uso, que pode variar de acordo com cada modalidade. Entenda...

Usucapião é o modo de aquisição de um bem imóvel pelo seu tempo de uso. O procedimento deve ser iniciado em Tabelionato de Notas, com a Ata Notarial, que tem a finalidade de comprovar um fato e atestar o tempo de posse sobre o imóvel pelo solicitante.

 

Atualmente há diversas modalidades de usucapião. A exigência padrão é o tempo de uso, que pode variar de acordo com cada modalidade. Conheça se a sua situação se encaixa em alguma delas.

 

• Usucapião Extraordinária: o solicitante pode requerer a propriedade quando possuir o imóvel por 15 anos contínuos, sem violência, oposição e boa-fé ou qualquer documento (como contrato ou escritura). O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor comprovar o local como moradia habitual ou tenha feito obras e melhorias.

 

• Usucapião Ordinária: a parte interessada pode adquirir a propriedade do bem quando possuir o imóvel por 10 anos contínuos sem violência e sem oposição, com documento que comprove a aquisição (como contrato ou escritura), e que esteja de boa-fé.

 

• Usucapião Especial Urbana: adquire a propriedade quando possuir o imóvel por cinco anos consecutivos, sem violência e sem oposição do real proprietário, desde que a área seja inferior a 250 m² e constituído como moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.

 

• Usucapião Especial Rural: adquire a propriedade quando possuir o imóvel por cinco anos contínuos sem violência e sem oposição de seu real proprietário, em área rural inferior a 50 hectares, usada como área produtiva de trabalho próprio ou da família, com constituição de moradia. Nesse caso, o possuidor não pode ter outro imóvel.

 

• Usucapião Especial Familiar: aplicado quando ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, o imóvel é utilizado para moradia própria ou de sua família e o possuidor não tem outro imóvel. Adquire a propriedade quando possuir o imóvel por dois anos consecutivos.

 

• Coletiva: adquire a propriedade quando a área urbana, superior a 250 m², for ocupada por população de baixa renda, durante cinco anos contínuos, desde que não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuinte. É necessário que os possuidores não tenham outro imóvel.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: 26º Tabelionato de Notas de São Paulo. “Conheça os tipos de usucapião“. Por Felipe Leonardo Rodrigues. CC BY-ND 3.0 BR.

Mais Posts

Madrastas também podem ser chamadas de mãe?

Amor, insegurança, conquista de espaço – ser madrasta é muito mais complexo do que parece. No Dia das Mães, essa reflexão vai além das flores e do parabéns formal: fala de vínculos reais, desafios emocionais e direitos legais que poucas conhecem. Quer saber mais sobre os desafios e os direitos das madrastas? Leia nosso artigo completo.

A Madrasta Deve Pagar Pensão Alimentícia ao Enteado?

A responsabilidade da madrasta pela pensão alimentícia do enteado gera dúvidas jurídicas e sociais. Embora a legislação brasileira não determine essa obrigação, em alguns casos, a relação socioafetiva pode influenciar decisões judiciais. Quer entender melhor como esse tema é tratado na legislação? Confira nosso artigo e descubra mais sobre os critérios adotados nos tribunais!

A série Adolescência aos olhos do Direito Civil

Já imaginou como o Direito Civil aborda a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores? No artigo, exploramos o impacto da legislação brasileira à luz da série “Adolescência”, discutindo deveres familiares e formação cidadã. Acesse o conteúdo e entenda as implicações legais e reflexões sobre educação e convivência familiar.

Deixe sua mensagem