Ao longo de toda a história da humanidade, a Justiça e o próprio mundo jurídico sofrem constante mudança. Porém, há inúmeras questões que sempre existiram, veladas, mas que merecem análise e uma reflexão mais aprofundada. Uma dessas inquirições é a Violência Processual.
Em vários processos judiciais, muitas pessoas desejam que somente as suas verdades – ou inverdades – prevaleçam a todo custo. Nessa “guerra” para se sair vencedor, ultimamente e com mais força, os autores e réus têm encontrado apoio na figura daquele que deveria zelar pela ética e bom convívio: o advogado. Muitos profissionais do Direito levam essa premissa para dentro dos tribunais nos processos litigiosos para ganharem “suas” causas.
Vemos muitos colegas atuando de maneira desleal e antiética dentro dos processos no Judiciário, pois passam a fazer sua, a causa do cliente, ao ponto de se perderem profissionalmente, instituindo litígio, animosidade e até mesmo plantando mentiras para saírem “ganhadores” da demanda.
A Constituição Federal diz que: “são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam de um processo (art. 14, caput): expor os fatos em juízo conforme a verdade (inc. I); proceder com lealdade e boa-fé (inc. II) e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento (III). Assim, a parte que se utiliza do livre arbítrio, para, evocando o Poder Judiciário, requerer que o deseja, deve, no mínimo, apresentar os fatos constitutivos do seu eventual direito, conforme a verdade“.
Já, o Código de Ética e Disciplina da OAB ressalta que: “é defeso (ilegal) ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé (art. 7º)”.
Esta prática já se torna repugnante quando aplicada aos meios empresarias, mas quando falamos que se tornaram constantes dentro do Direito de Família, entendemos que houve um retrocesso e tanto na afetividade que lutamos com afinco para ver implantada no Código Civil de 2002. São as múltiplas famílias, são os direitos igualitários entre homens e mulheres, são as conquistas dos homoafetivos, processos de divórcio, guarda compartilhada e casos de alienação Parental colocados à prova por quem deveria defender a todo custo o que é certo.
A Drª. Ana Brocanelo e a Drª. Fabiana Alves, advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, linguista graduada pela USP e fundadora do Movimento Mulheres com Direito repercutiram, em uma Live, sobre esse tema pouco discutido no meio jurídico, mas que apresenta grande repercussão no atendimento aos clientes. Quando o litígio se pauta na deslealdade processual, o que fazer? Quais ações você deverá tomar e como evitar maiores problemas? Quais as implicações desta conduta para os profissionais da advocacia e para o próprio processo à luz dos princípios vigentes?
Venha descobrir com a gente o que isso significa na prática. Assista ao vídeo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438