O Direito Real à Habitação tem como objetivo garantir o direito constitucional à moradia digna ao cônjuge sobrevivente, no local em que antes residia com sua família. Assim, o cônjuge pode permanecer morando na mesma residência em que morava com o falecido, de forma gratuita, sem pagar aluguel aos demais herdeiros.
Enquadra-se no Casamento ou União Estável, inclusive homoafetivas e independe do Regime de Bens adotado.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438