Em entrevista a BandNews TV, repercuti sobre a decisão do STF que permite que o Casamento Civil seja dissolvido pela solicitação do Divórcio, sem a necessidade prévia da Separação Judicial.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.
O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, porém não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Na decisão, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil. A figura da separação judicial não pode continuar a existir como norma autônoma.
Segundo a decisão, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.053 é a seguinte:
“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito”.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte textual: Supremo Tribunal Federal (STF). “STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio”. Texto editado. Publicado sob licença CC BY 4.0 BR