Fruto de uma emenda constitucional proposta pelo Senado, a Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) permitiu uma profunda mudança social no país. Até então, o casamento era indissolúvel. Aos maridos e esposas infelizes só restava o desquite, que encerrava a vida conjugal, com a separação de corpos e de bens, mas não extinguia o vínculo matrimonial.
As pessoas desquitadas não podiam casar novamente. Quando voltavam a se unir a alguém, a união não tinha respaldo legal e os filhos eram considerados ilegítimos, como se gerados em um relacionamento extraconjugal. Além de não terem amparo da legislação, esses casais — que viviam “em concubinato”, segundo o termo jurídico — sofriam preconceito, especialmente as mulheres.
A juíza de paz fluminense, Arethuza de Aguiar, então com 38 anos, tornou-se a primeira mulher a se divorciar no Brasil. Ela estava desquitada havia cinco anos, mantinha uma relação cordial com o primeiro marido, pai de suas duas filhas, e vivia outro relacionamento conjugal.
Em 1984, foi realizada a primeira mensuração da quantidade de divórcios no Brasil com a ocorrência de 30.800 divórcios. Em 2004, houve um aumento para 130.500. Atualmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a proporção é de três casamentos para cada divórcio. Além disso, há um aumento significativo de divórcios judiciais com sentença de Guarda Compartilhada. Essa modalidade aumentou 13,4% em apenas 3 anos. Nesse caso, a mulher continua sendo a principal responsável pela guarda. A média de duração de um casamento civil também tem sofrido redução. Em 2007, era estimada em 17 anos. Em 2017, a média está em 14 anos.
A Lei do Divórcio permitiu que centenas de milhares de homens e mulheres voltassem a casar no civil para constituir famílias legítimas aos olhos da lei.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Senado Federal – Senado Notícias. “Divórcio demorou a chegar no Brasil“. Por Tatiana Beltrão. Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.