O entendimento da maioria dos tribunais condiciona-se particularmente à vontade expressa de um dos cônjuges, ou seja, o Divórcio é um direito potestativo incondicionado.
Quando o divórcio era vinculado à Partilha de Bens, as pessoas ficavam anos presas em uma relação jurídica, discutindo na Justiça. Atualmente, se o marido ou a esposa decide terminar com o casamento e dá entrada no processo de divórcio, é o suficiente para que o Juiz decrete e formalize o que chamamos de Divórcio de Ofício, ainda que o outro cônjuge diga que não deseja o divórcio e mesmo que a Partilha dos Bens, a Pensão Alimentícia e a Guarda de filhos sejam realizadas posteriormente.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438