Ana Brocanelo

Você sabia que o Divórcio pode ser decretado imediatamente?

O entendimento da maioria dos tribunais condiciona-se particularmente à vontade expressa de um dos cônjuges, ou seja, o divórcio é um direito potestativo incondicionado.

O entendimento da maioria dos tribunais condiciona-se particularmente à vontade expressa de um dos cônjuges, ou seja, o Divórcio é um direito potestativo incondicionado.

 

Quando o divórcio era vinculado à Partilha de Bens, as pessoas ficavam anos presas em uma relação jurídica, discutindo na Justiça. Atualmente, se o marido ou a esposa decide terminar com o casamento e dá entrada no processo de divórcio, é o suficiente para que o Juiz decrete e formalize o que chamamos de Divórcio de Ofício, ainda que o outro cônjuge diga que não deseja o divórcio e mesmo que a Partilha dos Bens, a Pensão Alimentícia e a Guarda de filhos sejam realizadas posteriormente.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Madrastas também podem ser chamadas de mãe?

Amor, insegurança, conquista de espaço – ser madrasta é muito mais complexo do que parece. No Dia das Mães, essa reflexão vai além das flores e do parabéns formal: fala de vínculos reais, desafios emocionais e direitos legais que poucas conhecem. Quer saber mais sobre os desafios e os direitos das madrastas? Leia nosso artigo completo.

A Madrasta Deve Pagar Pensão Alimentícia ao Enteado?

A responsabilidade da madrasta pela pensão alimentícia do enteado gera dúvidas jurídicas e sociais. Embora a legislação brasileira não determine essa obrigação, em alguns casos, a relação socioafetiva pode influenciar decisões judiciais. Quer entender melhor como esse tema é tratado na legislação? Confira nosso artigo e descubra mais sobre os critérios adotados nos tribunais!

A série Adolescência aos olhos do Direito Civil

Já imaginou como o Direito Civil aborda a responsabilidade dos pais por atos de seus filhos menores? No artigo, exploramos o impacto da legislação brasileira à luz da série “Adolescência”, discutindo deveres familiares e formação cidadã. Acesse o conteúdo e entenda as implicações legais e reflexões sobre educação e convivência familiar.

Deixe sua mensagem