Diretiva Antecipada de Vontade: qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal. O Testamento Vital pode ser feito em qualquer momento da vida, por pessoas saudáveis ou não, mas que estejam com inteiro poder de suas faculdades mentais.
Os procedimentos a serem dispensados deverão ser discriminados no Testamento Vital, como por exemplo o uso de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
Esta decisão deve ser manifestada em conversa com o médico, que registrará no prontuário do seu paciente. Não é necessário haver testemunhas e o testamento só poderá ser alterado por quem o fez. O interessado pode ainda procurar um cartório e eleger representante legal para garantir o cumprimento do seu desejo.
Com o Testamento Vital, o paciente não rejeitará os Cuidados Paliativos. Médicos devem levar em conta a dor física e tratar emocionalmente, espiritualmente o paciente, concedendo qualidade de vida antes do falecimento.
Se o tratamento necessário para diminuir ou curar a dor do paciente estiver entre os que ele optou por não receber, esta vontade será respeitada. Lembrando que, caso o paciente esteja consciente, ele pode revogar a qualquer tempo sua manifestação de vontade.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: EcoDebate. “Diretiva Antecipada de Vontade: Testamento vital pode ser feito mesmo por pessoas saudáveis.” Por Aline Leal Valcarenghi. Texto editado. Autorizado por EcoDebate e publicado sob licença CC BY-NC-SA 3.0 BR.