Ana Brocanelo

Você sabia que os filhos podem atuar como testemunhas no processo de Divórcio dos pais?

Os filhos comuns do casal podem atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais? E se seus depoimentos forem imparciais? Entenda...

Sim, eles podem. No caso de filhos comuns, cujo parentesco é idêntico em relação ao pai e a mãe que estão se divorciando, não há presunção de parcialidade, desde que não haja evidência de intenção de favorecer um dos pais em detrimento do outro.

 

De acordo com o STJ, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas às partes.

 

O testemunho dos filhos pode trazer perspectivas únicas sobre os fatos em disputa no processo de divórcio. Aqueles que vivenciaram diretamente a dinâmica familiar podem fornecer informações sensíveis sobre os conflitos conjugais, as atitudes do pai ou da mãe e, até mesmo, sobre a guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

 

Suas declarações podem ajudar o juiz a entender a dinâmica da família, porém somente o juiz tem o poder de avaliar o valor probatório dos depoimentos das crianças ou adolescentes. Isso significa que as declarações dos filhos serão consideradas juntamente com todas as outras evidências apresentadas no processo. O juiz determinará quais informações são relevantes e confiáveis para a decisão final.

 

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Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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