Ana Brocanelo

Volta às Aulas – Quem Paga as Despesas?

O início do ano letivo está se aproximando, e junto com ele, as inevitáveis despesas com material escolar e uniformes. Para muitos pais, especialmente os que passaram por uma separação, essa época pode trazer dúvidas e desafios sobre como dividir essas responsabilidades. Neste artigo, vamos esclarecer quem deve arcar com esses custos e oferecer algumas dicas úteis para facilitar essa fase.

O tempo voa e, em poucos dias, nossos pequenos retornam às aulas, trazendo com eles o pesadelo das listas de materiais e uniformes para os pais. Mas, afinal de contas, quem paga essas despesas?

A grande maioria dos casais que se separam enfrenta o dilema do pagamento da rematrícula escolar dos filhos no final do ano, o reajuste da mensalidade e, agora, no início do ano, a lista (nem sempre discreta ou enxuta) de material escolar, além da compra de uniformes.

Se no acordo homologado pelo juiz ou na sentença que determina o valor dos alimentos não estiver especificado quem é responsável por esses pagamentos, ou a forma de divisão dessas despesas, a verdade é que resta aos pais, a princípio, dividirem essas despesas na proporção de 50% para cada um. Posteriormente, é necessário procurar um advogado para que este redija um acordo e o leve para a homologação do juiz; ou que proponha uma ação revisional sobre a forma, percentuais e valores a serem acrescidos nos alimentos já fixados. O valor recebido em novembro e/ou dezembro como 13º salário dos alimentos fixados pode ser utilizado para esse tipo de despesa.

Consta no acordo/sentença esse direito e o genitor mesmo assim se recusa a pagar? Caberá ação de execução dos valores não pagos, pois tal verba integra a pensão alimentícia para todos os fins.

Aqui estão alguns lembretes gerais sobre essa fase de compra de materiais escolares que podem ser úteis:

  • A divisão/pagamento deve estar estabelecida ou homologada por um juiz. Acordo verbal não tem força de cobrança judicial caso não seja cumprido.
  • O material escolar é individual, devendo ser estipulado para cada um dos filhos o valor e forma de pagamento.
  • A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos, e a opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor (pais).
  • A escola não pode exigir a compra de materiais pela marca ou produtos de uso coletivo, como papel higiênico, giz, entre outros.
  • Ensine aos seus filhos a conservarem e reutilizarem materiais dos anos anteriores, isso fará com que cuidem melhor de seus pertences.
  • Você também poderá organizar uma feira de troca de livros junto com outros pais da escola. Além da economia, poderá ser um momento alegre e de integração para o novo ano letivo.

 

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.

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